Se você é Microempreendedor Individual (MEI), é comum surgir a dúvida: preciso declarar o Imposto de Renda como pessoa física? A resposta é: depende da sua renda e situação financeira.
O fato de ser MEI não isenta, por si só, da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF). O que determina essa obrigação são os valores que você recebeu durante o ano e outras condições previstas pela Receita Federal.
🧾 Quando o MEI é obrigado a declarar o IR como pessoa física?
Você deve declarar o IRPF se se enquadrar em qualquer das situações abaixo:
Teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 em 2024 (ano-base 2023);
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil (ex: lucro do MEI, indenizações, doações etc.);
Teve ganho de capital na venda de bens (ex: imóveis, ações);
Possuía bens ou direitos (imóveis, veículos, investimentos etc.) superiores a R$ 800 mil em 31/12/2023;
Realizou operações em bolsa de valores;
Passou à condição de residente no Brasil.
🧮 Como saber o que é “lucro isento” no MEI?
Nem todo o faturamento do MEI vai para a declaração como renda. A Receita considera como lucro isento uma parte do faturamento, de acordo com a atividade:
8% para comércio;
16% para transporte de passageiros;
32% para serviços em geral.
O restante pode ser considerado como rendimentos tributáveis, principalmente se você retirou mais dinheiro da empresa do que a margem permitida como lucro.
Está em dúvida se precisa declarar ou como preencher sua declaração como MEI?
Entre em contato conosco. Um advogado pode analisar o seu caso, evitar erros com a Receita Federal e ajudar a manter sua situação fiscal em dia.